| Exposição excessiva nas redes sociais pode atrapalhar sua carreira |
Recentemente, uma notícia divulgada em grandes portais de informação e jornalismo suscitou uma polêmica: quais são os limites de exposição, e como os profissionais devem atuar nas redes sociais de forma a manterem a liberdade de ter seu espaço na web (liberdade de expressão), mas sem comprometer a sua carreira profissional? Tudo começou porque a jovem britânica de 16 anos, Kimberely Swann foi demitida após escrever no site de relacionamentos Facebook que seu emprego era chato. A jovem trabalhou por três semanas no escritório administrativo da empresa Ivell Marketing & Logistics, na cidade de Clacton, antes de ser demitida. De acordo com a entrevista de Kimberely ao jornal Daily Mail, a garota não havia citado na rede o nome da empresa, e acreditava ser natural comentar que serviços administrativos como o dela são chatos, ainda mais nas primeiras semanas de trabalho (quando ainda está se acostumando com a função). Não deu outra. A empresa de Kimberely descobriu na rede o comentário e não tardou a demiti-la. Mas será que essa atitude de vasculhar recados, depoimentos, comunidades e comentários na rede mundial de computadores seria correta? Existem critérios, ou até uma própria ética na rede, para que fatos como este não acontecessem mais? Para o consultor de Recursos Humanos, Mário Clementino Soares Jr., o que aconteceu na Inglaterra é um absurdo, pois, na opinião dele, o que é importante para a empresa é saber o que o funcionário faz durante o expediente de trabalho e dentro da empresa. “Cabe à gestão da empresa limitar as informações para as quais utiliza como fonte sobre seus colaboradores. Eu, por exemplo, faço parte da comunidade ‘odeio acordar cedo’, porém isso não significa que chego atrasado ao trabalho”. Se invadir perfis para o consultor seria uma atitude antiética, por outro lado ele também acredita que o profissional é quem gerencia sua reputação na rede. E dá dicas: “Os limites de exposição estão diretamente relacionados ao seu objetivo em participar desses sites. Se o foco for networking corporativo, sugiro manter fora do perfil aquelas fotos da última balada ou comunidades de festas, bebidas e manias. Porém se o foco for o de fazer amigos, expressar o pensamento e até paquerar, é extremamente importante entender quem pode participar da sua rede. Se for o caso, não adicione comunidades da empresa, não adicione colegas de trabalho, apenas pessoas em quem confia. Uma rede social muitas vezes é como o diário de um adolescente. Você precisa pensar: quem eu quero que leia meu diário?”, pondera. As confusões e más interpretações decorrentes do mau uso da rede já foram vividas pelo consultor que, depois da experiência negativa, determinou critérios para a exposição pessoal. “Teve um funcionário meu que era conhecido do meu irmão e achou que era meu amigo também. Passou a ter liberdade de fazer brincadeiras que não cabem no ambiente de trabalho. Foi um momento complicado, comecei a ter meu respeito e credibilidade abalados. A solução foi fazer uma limpeza na rede!”. Por outro lado... Há quem pense diferente do consultor de RH. Para Pedro Eduardo Rodrigues, consultor da Prisma Consulting, a exposição na rede expõe exatamente as pessoas como elas são, pois proporciona a liberdade de crenças, opiniões e valores. Para ele, não haveria mal algum em utilizar as informações, mesmo que pessoais, como critério de seleção profissional. “Fazendo buscas no Google e Orkut, já me surpreendi com cada recado, blog e notícias que fizeram eliminar um candidato. Cito um caso de uma entrevista, na qual o candidato fazia parte da comunidade ‘odeio empresa tal’. Fiz a observação no CV e questionei: ‘Mas no seu Orkut você participa de uma comunidade falando mal da empresa! Por que participar dessa comunidade expressando seu ódio se você acaba de dizer que foi lá que se desenvolveu, contribuiu com a empresa, foi reconhecido e saiu apenas por causa de uma reestruturação? O candidato ficou totalmente desconcertado e sem respostas e, é claro, sem o emprego”, e conclui: “na rede, é preciso ter cuidado!”. Afinal, quem não deve... “Não teme!”, é o que pensa a Consultora de Novos Negócios do Instituto Eneagrama, Evelise Oliveira. Para ela, as redes sociais – orkut, blogs, facebooks, twitter, entre outros – são muito válidas quando usadas com inteligência. “Acredito que o bom senso e a gentileza devem sempre fazer parte das regras, mas tem gente que ainda não entende muito bem isso. O objetivo das redes é dar o direito de cada um ter seu espaço na web, mas o que cada um faz dele [espaço] é de livre arbítrio. Ou usa ao seu favor, ou contra você”, opina. |
quarta-feira, 3 de junho de 2009
CUIDADO COM SEU PERFIL NO ORKUT!!!
MENTIR PARA CONSEGUIR EMPREGO NÃO VALE A PENA
| ACONSELHAMENTO DE CARREIRA |
| Mentir para conseguir emprego nunca vale à pena. |
Tatiana Aude Por mais incrível que possa parecer, se procurarmos nas ferramentas de busca da internet assuntos relacionados às mentiras utilizadas para conseguir emprego, vamos encontrar até fóruns onde o mediador presta o maior apoio - e se diz orgulhoso, inclusive! - em saber de histórias de pessoas que mentiram e obtiveram êxito no emprego almejado. A mentira é um vício que faz parte da educação ou cultura em que determinada pessoa está inserida. E, em geral, começa a ser praticada na vida pessoal, sendo transferida, na sequência, para a vida profissional – e é justamente aí que mora o perigo. O candidato a uma vaga de emprego quer, de todas as formas, aumentar as suas chances da sua contratação para determinado cargo (ainda mais em época de crise, onde as ofertas de emprego são menores) e, então, mente ou omite a idade, local de moradia, grau de instrução, cursos que nunca passou nem perto de fazer, entre tantas outras informações. São várias as formas de mentir e de convencer o selecionador de que aqueles dados são fiéis à realidade. Mas, do outro lado da mesa, os profissionais de Recursos Humanos são enfáticos: toda mentira, uma hora ou outra, será descoberta! “A mentira pode acontecer em qualquer fase do processo, mas não adianta. Nós temos meios de descobrir, pois somos treinados para fazer o candidato cair em contradição. Por exemplo, quando ele diz que foi demitido por corte de pessoal. Como temos contato com muitas empresas, temos como saber quais estão, de fato, o motivo da redução do quadro defuncionários em determinada empresa. Também sabemos quando o candidato engana nas datas dos períodos das empresas, se tem realmente o curso que cita etc.”, afirma asócia diretora da Dom Graphein, empresa de soluções em grafologia e RH, Luciana Boschi. Este é apenas um exemplo simples, mas há situações que se tornam realmente insustentáveis dentro da empresa. Passada a mentira no momento da seleção, se o candidato ingressa na organização, muitas vezes cai em contradição ou deixa transparecer a falta de preparação para o cargo por não conseguir segurar a máscara durante muito tempo. Para a psicóloga, o tempo de validade de uma mentira dessas geralmente não ultrapassa os três meses de experiência. “Muitas são as razões que levam alguém a mentir, e já peguei várias delas. Alguns mentem porque acham que não vamos descobrir e querem levar vantagem. Outros mentem por medo de perder a oportunidade. É comum, porque o mercado está muito competitivo e os candidatosfazem qualquer coisa para se recolocarem, mas em geral, se a pessoa mente, uma hora ou outra, no dia-a-dia do trabalho, ela acaba se traindo. E todos descobrem que não era bem do jeito que ela se vendeu para a empresa. Por sorte isso costuma acontecer antes dos três meses, e a pessoa perde a confiança da empresa”, explica. Algumas situações Na entrevista ao jornal Carreira & Sucesso, Luciana demora a se recordar de um caso mais marcante, já que a mentira e a omissão realmente são muito corriqueiras. Mas lembra que em um dos casos, ela chegou a pedir ao candidato que escrevesse uma redação de próprio punho e a entregasse na fase posterior. Ele teria dado a redação para a esposa fazer e caiu em contradição na hora dos comentários a respeito do tema. A mentira foi, então, desmascarada! Outro caso, desta vez mais ingênuo por parte do candidato, aconteceu com o diretor executivo da Training People, Luciano Amato. Há sete anos, ele comenta que, terminado todo o processo de seleção para uma vaga, flagrou a mentira na hora do candidato entregar a documentação. “A vaga exigia formação superior, e no currículo do candidato indicava que ele havia concluído o 3º grau. Como a entrevista não prevê a apresentação de documentação, mas sim a identificação da competência alinhada aos objetivos organizacionais - e o candidato as tinha - ele foi aprovado na etapa. Porém, ao ser solicitado os documentos para a admissão, ele não apresentou no prazo previsto. E como a empresa só procedia à admissão e registro com os documentos à mão, o processo foi adiado. Foi uma surpresa para nós quando ele informou que não tinha concluído o curso. Depois de algumas reuniões internas, e de tentar entender o contexto da atitude do candidato, decidimos cancelar a contratação, baseados na ética e quebra de confiança”, ressalta. Confiança, aliás, é a palavra chave da relação funcionário/ empresa. E quando ela é perdida logo no momento da contratação, dificilmente o processo é revertido a favor do colaborador. “Qualquer relação que começa sem transparência, está fadada ao insucesso!”, confirma Amato. Vale justa causa? No momento de descoberta de uma mentira cria-se outro questionamento: como proceder? Conversar com o candidato apenas e mantê-lo no quadro independente do ocorrido? Demiti-lo simplesmente? Fazer acordo para que ele peça a demissão? Ou dispensá-lo por justa causa? Luciano Amato atenta para um aspecto importante, principalmente se a ideia for uma punição mais rígida. “Ao descobrir a verdade, a melhor atitude é agir com transparência e firmeza. Chamar o candidato e expor o ocorrido. Porém é importantíssimo ter documentos que comprovem o fato, caso contrário o candidato pode virar o jogo, inclusive juridicamente”. Para ele, a justa causa deve ser avaliada com calma. “Tudo depende do contexto e da gravidade da mentira/ omissão. A empresa deve analisar os riscos jurídicos e o que vai gerar maior perda: manter o colaborador ou demiti-lo por justa causa ou não. O que não pode é a empresa aceitar a mentira ou se omitir nestes casos, pois pode denotar conivência e gerar outras atitudes da mesma linha, contaminando a cultura da empresa”, finaliza. |
terça-feira, 2 de junho de 2009
VAGAS PARA AGENCIA DE PRAIA GRANDE
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Entenda os descontos no seu salário
Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (R$) | |
| Até R$ 1.434,59 | = | = | |
| De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 | 7,5 | 107,59 | |
| De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 | 15 | 268,84 | |
| De R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00 | 22,5 | 483,84 | |
| Acima de R$ 3.582,00 | 27,5 | 662,94 | |
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 144,20 por dependente legal
- Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
- Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 354,08.
- Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
EX: Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: R$ 1.800,00 - R$ 144,20 - R$ 198,00 = R$ 1.457,80
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 109,33) e, desse valor, deduzir os R$ 107,59 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 1,74.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como plano de previdência privada.
Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:
| Salário | Desconto |
| até R$ 965,67 | 8% |
| de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 | 9% |
| de R$ 1.609,46 a R$ 3.218,90 | 11% |
| Acima de R$ 3.218,90 | o desconto é de R$ 354,08. |
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS