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quarta-feira, 3 de junho de 2009

CUIDADO COM SEU PERFIL NO ORKUT!!!

Exposição excessiva nas redes sociais pode atrapalhar sua carreira




Recentemente, uma notícia divulgada em grandes portais de informação e jornalismo suscitou uma polêmica: quais são os limites de exposição, e como os profissionais devem atuar nas redes sociais de forma a manterem a liberdade de ter seu espaço na web (liberdade de expressão), mas sem comprometer a sua carreira profissional?

Tudo começou porque a jovem britânica de 16 anos, Kimberely Swann foi demitida após escrever no site de relacionamentos Facebook que seu emprego era chato. A jovem trabalhou por três semanas no escritório administrativo da empresa Ivell Marketing & Logistics, na cidade de Clacton, antes de ser demitida.

De acordo com a entrevista de Kimberely ao jornal Daily Mail, a garota não havia citado na rede o nome da empresa, e acreditava ser natural comentar que serviços administrativos como o dela são chatos, ainda mais nas primeiras semanas de trabalho (quando ainda está se acostumando com a função).

Não deu outra. A empresa de Kimberely descobriu na rede o comentário e não tardou a demiti-la. Mas será que essa atitude de vasculhar recados, depoimentos, comunidades e comentários na rede mundial de computadores seria correta? Existem critérios, ou até uma própria ética na rede, para que fatos como este não acontecessem mais?

Para o consultor de Recursos Humanos, Mário Clementino Soares Jr., o que aconteceu na Inglaterra é um absurdo, pois, na opinião dele, o que é importante para a empresa é saber o que o funcionário faz durante o expediente de trabalho e dentro da empresa. “Cabe à gestão da empresa limitar as informações para as quais utiliza como fonte sobre seus colaboradores. Eu, por exemplo, faço parte da comunidade ‘odeio acordar cedo’, porém isso não significa que chego atrasado ao trabalho”.

Se invadir perfis para o consultor seria uma atitude antiética, por outro lado ele também acredita que o profissional é quem gerencia sua reputação na rede. E dá dicas: “Os limites de exposição estão diretamente relacionados ao seu objetivo em participar desses sites. Se o foco for networking corporativo, sugiro manter fora do perfil aquelas fotos da última balada ou comunidades de festas, bebidas e manias. Porém se o foco for o de fazer amigos, expressar o pensamento e até paquerar, é extremamente importante entender quem pode participar da sua rede. Se for o caso, não adicione comunidades da empresa, não adicione colegas de trabalho, apenas pessoas em quem confia. Uma rede social muitas vezes é como o diário de um adolescente. Você precisa pensar: quem eu quero que leia meu diário?”, pondera.

As confusões e más interpretações decorrentes do mau uso da rede já foram vividas pelo consultor que, depois da experiência negativa, determinou critérios para a exposição pessoal. “Teve um funcionário meu que era conhecido do meu irmão e achou que era meu amigo também. Passou a ter liberdade de fazer brincadeiras que não cabem no ambiente de trabalho. Foi um momento complicado, comecei a ter meu respeito e credibilidade abalados. A solução foi fazer uma limpeza na rede!”.

Por outro lado...

Há quem pense diferente do consultor de RH. Para Pedro Eduardo Rodrigues, consultor da Prisma Consulting, a exposição na rede expõe exatamente as pessoas como elas são, pois proporciona a liberdade de crenças, opiniões e valores. Para ele, não haveria mal algum em utilizar as informações, mesmo que pessoais, como critério de seleção profissional.

“Fazendo buscas no Google e Orkut, já me surpreendi com cada recado, blog e notícias que fizeram eliminar um candidato. Cito um caso de uma entrevista, na qual o candidato fazia parte da comunidade ‘odeio empresa tal’. Fiz a observação no CV e questionei: ‘Mas no seu Orkut você participa de uma comunidade falando mal da empresa! Por que participar dessa comunidade expressando seu ódio se você acaba de dizer que foi lá que se desenvolveu, contribuiu com a empresa, foi reconhecido e saiu apenas por causa de uma reestruturação? O candidato ficou totalmente desconcertado e sem respostas e, é claro, sem o emprego”, e conclui: “na rede, é preciso ter cuidado!”.

Afinal, quem não deve...

“Não teme!”, é o que pensa a Consultora de Novos Negócios do Instituto Eneagrama, Evelise Oliveira. Para ela, as redes sociais – orkut, blogs, facebooks, twitter, entre outros – são muito válidas quando usadas com inteligência. “Acredito que o bom senso e a gentileza devem sempre fazer parte das regras, mas tem gente que ainda não entende muito bem isso. O objetivo das redes é dar o direito de cada um ter seu espaço na web, mas o que cada um faz dele [espaço] é de livre arbítrio. Ou usa ao seu favor, ou contra você”, opina.


fONTE : CATHO ON LINE

MENTIR PARA CONSEGUIR EMPREGO NÃO VALE A PENA

ACONSELHAMENTO DE CARREIRA
Mentir para conseguir emprego nunca vale à pena.


Tatiana Aude

Por mais incrível que possa parecer, se procurarmos nas ferramentas de busca da internet assuntos relacionados às mentiras utilizadas para conseguir emprego, vamos encontrar até fóruns onde o mediador presta o maior apoio - e se diz orgulhoso, inclusive! - em saber de histórias de pessoas que mentiram e obtiveram êxito no emprego almejado.

A mentira é um vício que faz parte da educação ou cultura em que determinada pessoa está inserida. E, em geral, começa a ser praticada na vida pessoal, sendo transferida, na sequência, para a vida profissional – e é justamente aí que mora o perigo. O candidato a uma vaga de emprego quer, de todas as formas, aumentar as suas chances da sua contratação para determinado cargo (ainda mais em época de crise, onde as ofertas de emprego são menores) e, então, mente ou omite a idade, local de moradia, grau de instrução, cursos que nunca passou nem perto de fazer, entre tantas outras informações.

São várias as formas de mentir e de convencer o selecionador de que aqueles dados são fiéis à realidade. Mas, do outro lado da mesa, os profissionais de Recursos Humanos são enfáticos: toda mentira, uma hora ou outra, será descoberta!

“A mentira pode acontecer em qualquer fase do processo, mas não adianta. Nós temos meios de descobrir, pois somos treinados para fazer o candidato cair em contradição. Por exemplo, quando ele diz que foi demitido por corte de pessoal. Como temos contato com muitas empresas, temos como saber quais estão, de fato, o motivo da redução do quadro defuncionários em determinada empresa. Também sabemos quando o candidato engana nas datas dos períodos das empresas, se tem realmente o curso que cita etc.”, afirma asócia diretora da Dom Graphein, empresa de soluções em grafologia e RH, Luciana Boschi.

Este é apenas um exemplo simples, mas há situações que se tornam realmente insustentáveis dentro da empresa. Passada a mentira no momento da seleção, se o candidato ingressa na organização, muitas vezes cai em contradição ou deixa transparecer a falta de preparação para o cargo por não conseguir segurar a máscara durante muito tempo.

Para a psicóloga, o tempo de validade de uma mentira dessas geralmente não ultrapassa os três meses de experiência.

“Muitas são as razões que levam alguém a mentir, e já peguei várias delas. Alguns mentem porque acham que não vamos descobrir e querem levar vantagem. Outros mentem por medo de perder a oportunidade. É comum, porque o mercado está muito competitivo e os candidatosfazem qualquer coisa para se recolocarem, mas em geral, se a pessoa mente, uma hora ou outra, no dia-a-dia do trabalho, ela acaba se traindo. E todos descobrem que não era bem do jeito que ela se vendeu para a empresa. Por sorte isso costuma acontecer antes dos três meses, e a pessoa perde a confiança da empresa”, explica.

Algumas situações

Na entrevista ao jornal Carreira & Sucesso, Luciana demora a se recordar de um caso mais marcante, já que a mentira e a omissão realmente são muito corriqueiras. Mas lembra que em um dos casos, ela chegou a pedir ao candidato que escrevesse uma redação de próprio punho e a entregasse na fase posterior. Ele teria dado a redação para a esposa fazer e caiu em contradição na hora dos comentários a respeito do tema. A mentira foi, então, desmascarada!

Outro caso, desta vez mais ingênuo por parte do candidato, aconteceu com o diretor executivo da Training People, Luciano Amato. Há sete anos, ele comenta que, terminado todo o processo de seleção para uma vaga, flagrou a mentira na hora do candidato entregar a documentação.

“A vaga exigia formação superior, e no currículo do candidato indicava que ele havia concluído o 3º grau. Como a entrevista não prevê a apresentação de documentação, mas sim a identificação da competência alinhada aos objetivos organizacionais - e o candidato as tinha - ele foi aprovado na etapa. Porém, ao ser solicitado os documentos para a admissão, ele não apresentou no prazo previsto. E como a empresa só procedia à admissão e registro com os documentos à mão, o processo foi adiado. Foi uma surpresa para nós quando ele informou que não tinha concluído o curso. Depois de algumas reuniões internas, e de tentar entender o contexto da atitude do candidato, decidimos cancelar a contratação, baseados na ética e quebra de confiança”, ressalta.

Confiança, aliás, é a palavra chave da relação funcionário/ empresa. E quando ela é perdida logo no momento da contratação, dificilmente o processo é revertido a favor do colaborador. “Qualquer relação que começa sem transparência, está fadada ao insucesso!”, confirma Amato.

Vale justa causa?

No momento de descoberta de uma mentira cria-se outro questionamento: como proceder? Conversar com o candidato apenas e mantê-lo no quadro independente do ocorrido? Demiti-lo simplesmente? Fazer acordo para que ele peça a demissão? Ou dispensá-lo por justa causa?

Luciano Amato atenta para um aspecto importante, principalmente se a ideia for uma punição mais rígida. “Ao descobrir a verdade, a melhor atitude é agir com transparência e firmeza. Chamar o candidato e expor o ocorrido. Porém é importantíssimo ter documentos que comprovem o fato, caso contrário o candidato pode virar o jogo, inclusive juridicamente”.

Para ele, a justa causa deve ser avaliada com calma. “Tudo depende do contexto e da gravidade da mentira/ omissão. A empresa deve analisar os riscos jurídicos e o que vai gerar maior perda: manter o colaborador ou demiti-lo por justa causa ou não. O que não pode é a empresa aceitar a mentira ou se omitir nestes casos, pois pode denotar conivência e gerar outras atitudes da mesma linha, contaminando a cultura da empresa”, finaliza.
Fonte: Jornal Carreira & Sucesso ( Grupo Catho)

terça-feira, 2 de junho de 2009

VAGAS PARA AGENCIA DE PRAIA GRANDE

Vagas para representante comercial:
1 para Praia Grande
1 para São Vicente
1 para Santos

Salário a combinar.

Maiores informações com Regina no telefone:

13 3016 4443

ou pessoalmente na Agência Praia Grande.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Entenda os descontos no seu salário

Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.

Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:
O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:

Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (R$)
Até R$ 1.434,59==
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,007,5107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,7015268,84
De R$ 2.866,71 até R$ 3.582,0022,5483,84
Acima de R$ 3.582,0027,5662,94


No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 144,20 por dependente legal

  • Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
  • Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 354,08.
  • Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.

EX: Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: R$ 1.800,00 - R$ 144,20 - R$ 198,00 = R$ 1.457,80


Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 109,33) e, desse valor, deduzir os R$ 107,59 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 1,74.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como plano de previdência privada.

Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

SalárioDesconto
até R$ 965,678%
de R$ 965,68 a R$ 1.609,459%
de R$ 1.609,46 a R$ 3.218,9011%
Acima de R$ 3.218,90o desconto é de R$ 354,08.


Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS


Anac abre inscrição para 365 vagas em RJ, SP e DF; paga até R$ 9.55


  • A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abre nesta quinta (28) as inscrições de concurso público com 325 vagas, para os cargos de especialista em regulação de aviação civil (200 postos), analista administrativo (65), técnico em regulação de aviação civil (60) e técnico administrativo (40), com lotação nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro ou no Distrito Federal -- 5% estão reservadas a deficientes físicos (exceto para técnico, na área de pilotagem).

    A inscrição pode ser feita somente via Internet, no site do Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), organizador do concurso, entre as 10h deste dia 28 de maio e as 23h59 do dia 18 de junho (horário oficial de Brasília). As taxas são de R$ 100 para os cargos de nível superior e R$ 65 para os de nível médio.

  • Veja a distribuição dos cargos pelos Estados


  • Para especialista e analista, o salário máximo é de R$ 9.552. No primeiro cargo, podem participar formados em qualquer graduação, em engenharia ou economia e pilotos (nível superior em qualquer área, licença de piloto de linha aérea e, no mínimo, 1.500 horas de voo total. É preciso possuir, ainda, Certificado de Habilitação Técnica e Certificado de Capacidade Física). Para o segundo posto, é necessário ter nível superior em qualquer área de formação ou nos cursos de tecnologia da informação, análise de sistemas, sistemas de informação, engenharia da computação ou ciência da computação.

    O posto de técnico em regulação de aviação civil paga R$ 4.708,07. Para a área de mecânico de manutenção aeronáutica, o candidato deve ter nível médio e Certificado de Habilitação Técnica em uma das seguintes.habilitações: grupo aviônicos, grupo células ou grupo motopropulsor. Para a área de pilotagem, além de ensino médio, é preciso apresentar Licença de Piloto Comercial, e, no mínimo, 500 horas de voo total, Certificado de Habilitação Técnica e Certificado de Capacidade Física. O cargo de técnico administrativo pede nível médio e tem salário de R$ 4.689,07.

    Haverá provas objetivas para todos os cargos e avaliação discursiva, exceto para o cargo de técnico em regulação de aviação civil. Os testes ocorrerão nas capitais dos 26 Estados e no Distrito Federal, provavelmente em 19 de julho. Os locais e os horários de realização das provas devem ser divulgados em 8 de julho. Para o posto de especialista em regulação de aviação civil, haverá curso de formação, em Brasília (DF).

    Isenção
    Pode pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda -- renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 232,50) ou ganho familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 1.395).

    Os pedidos serão feitos pela Internet, no site do Cespe, das 10h deste dia 28 de maio às 23h59 de 30 de maio. O resultado será divulgado até o dia 17 de junho.

    As informações foram fornecidas pelo Cespe. É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos no siteda instituição.

    fonte: UOL

    IBGE abre 3.500 vagas temporárias em todo o país


  • O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta terça (26) edital de concurso público com 3.500 vagas temporárias de agente de pesquisas e mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Veja aqui a relação de vagas por cidades e os municípios onde ocorrem as provas. Há reserva de postos para deficientes.

    Para concorrer, é preciso ter ensino médio. A remuneração mensal é de R$ 700 (para 40 horas semanais), mais auxílios para alimentação e transporte. O serviço pode ser prestado por até 12 meses -- podendo ser prorrogado por até mais 12 meses --, e dá direito a férias e 13º salário -- os contratos vão sendo renovados mensalmente.

    A inscrição pode ser feita via Internet, no site da Consulplan, organizadora da seleção, entre as 0h do dia 9 de junho e as 23h59 de 23 de junho (horário oficial de Brasília). Agências credenciadas dos Correios também receberão as inscrições, de 9 a 23 de junho. O valor da taxa é de R$ 16,20.

    A Consulplan vai divulgar os locais de prova a partir de 15 de julho, em seu site. O candidato tem de imprimir essas informações, mesmo tendo realizado sua inscrição no correio -- nesse caso, o inscrito também receberá um cartão em sua casa.

    As provas têm data prevista para 2 de agosto, com duração de quatro horas, das 13h às 17h (horário de Brasília). São 60 questões de múltipla escolha: 15 de português, 15 de geografia, dez de raciocínio lógico, dez de conhecimentos gerais e dez de informática.

    As novas regras ortográficas da língua portuguesa poderão ser utilizadas nos enunciados e nas alternativas de respostas das questões das provas; mas o conhecimento das mudanças não será exigido para a resolução das perguntas.

    O gabarito oficial será divulgado no dia seguinte ao da prova. e o resultado final, em 20 de agosto.

    Isenção
    Pode pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda -- renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 232,50) ou ganho familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 1.395).

    O requerimento (anexo V do edital, que também estará no site da organizadora e nas agências credencidas dos correios) tem de ser encaminhado, com cópia do documento de identidade do candidato, no período de 9 a 11 junho, via carta registrada, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé, MG - CEP 36.880-000), direciando para "Processo Seletivo Simplificado - APM 2009 IBGE". O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no dia 21 de junho.

    As informações foram fornecidas pelo Consulplan. É recomendável confirmar datas e horários para se prevenir de alterações posteriores à publicação deste texto. Outros dados podem ser obtidos nosite da instituição.

    Fonte: UOL